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Título: Voto n. 196/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Deixar de informar de imediato as condições insatisfatórias da potabilidade da água, conforme Laudo de Análise Físico-química – Potabilidade. Violação ao artigo 45, inciso III, da RDC no 02/2003 e ao artigo 9o, inciso VIII, da Portaria no 518/2004. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: 25760.054434/2011-16
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 004/2011 – CVPAF/PA
Número do expediente do recurso: 0656612/13-0
SJO 16-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Água potável para consumo humano

Condições insatisfatórias

Laudo de Análise Fiscal

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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