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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3481
Título: | Voto n. 196/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Deixar de informar de imediato as condições insatisfatórias da potabilidade da água, conforme Laudo de Análise Físico-química – Potabilidade. Violação ao artigo 45, inciso III, da RDC no 02/2003 e ao artigo 9o, inciso VIII, da Portaria no 518/2004. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | 25760.054434/2011-16 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 004/2011 – CVPAF/PA Número do expediente do recurso: 0656612/13-0 SJO 16-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Água potável para consumo humano Condições insatisfatórias Laudo de Análise Fiscal Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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