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Título: Voto n. 198/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Autuação em razão da não apresentação da documentação necessária para a solicitação de nova AFE pela empresa Esuta Prestação de Serviços Ltda para prestação de serviço de limpeza no aeroporto. Insubsistência da autuação. Impossibilidade de responsabilização da autuada. Nulidade do Auto de Infração. Violação ao inciso III do artigo 13 da Lei no 6.437/1977. Ausência de menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 427/2010 – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.097982/2011-46
Número do expediente do recurso: 0638755/13-1
SJO 16-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Serviço de limpeza e desinfecção

Nulidade insanável

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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