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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3482
Título: | Voto n. 198/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Autuação em razão da não apresentação da documentação necessária para a solicitação de nova AFE pela empresa Esuta Prestação de Serviços Ltda para prestação de serviço de limpeza no aeroporto. Insubsistência da autuação. Impossibilidade de responsabilização da autuada. Nulidade do Auto de Infração. Violação ao inciso III do artigo 13 da Lei no 6.437/1977. Ausência de menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 427/2010 – CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.097982/2011-46 Número do expediente do recurso: 0638755/13-1 SJO 16-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Serviço de limpeza e desinfecção Nulidade insanável Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 198_2020_CRES2_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.pdf Restricted Access | 168.34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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