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Título: Voto n. 199/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Autuação pela não renovação da Autorização de Funcionamento de empresa em tempo hábil. Insubsistência da autuação. Atipicidade da conduta. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 126/09 – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.724360/2009-31
Número do expediente do recurso: 0625684/13-8
SJO 16-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Atipicidade da conduta

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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