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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3483
Título: | Voto n. 199/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Autuação pela não renovação da Autorização de Funcionamento de empresa em tempo hábil. Insubsistência da autuação. Atipicidade da conduta. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25767.724360/2009-31 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 126/09 – CVPAF/SP Número do expediente do recurso: 0625684/13-8 SJO 16-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Atipicidade da conduta Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 199_2020_CRES2_Casa do Inseticida Ltda..pdf Restricted Access | 117.96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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