Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3485
Título: | Voto n. 23/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO SOLICITOU AFE PARA FILIAR INSTALADA EM OUTRO ESTADO. NOS TERMOS DO ITEM 5.1.9 DO ANEXO II DA LEI No 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999, A AFE É CONCEDIDA POR EMPRESA, E NÃO POR ESTABELECIMENTO. MATRIZ E FILIAL SÃO A MESMA PESSOA JURÍDICA (ENTENDIMENTOS DO PARECER N. 00062/2017/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU E P ARECER N.00057/2019/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU). ATIPICIDADE DA CONDUTA. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NO SENTIDO DE TORNAR NULO O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA EM ANÁLISE. |
Número do Processo: | 25766.118219/2012-11 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0169798126 – CVPAF/RR Número do expediente do recurso: 0829341/13-4 SJO 16-2020 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Matriz e filial Pessoa jurídica Atipicidade da conduta Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 23_2020_CRES2_5 Estrelas Special Service Norte Nordeste Serviços de Limpeza Ltda..pdf Restricted Access | 126.33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.