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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3488
Título: | Voto n. 25/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA DENTRO DO PRAZO LEGAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 21 DA SEÇÃO II DO CAPÍTULO III DA RESOLUÇÃO-RDC No 72, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXIII DA LEI 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25757.414783/2014-05 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 08/2014 – CVPAF/PE Número do expediente do recurso: 1549598/16-1 SJO 16-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Certificado de Livre Prática Antecedência da solicitação Prazo não atendido Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 25_2020_CRES2_Petróleo Brasileiro S.A.pdf Restricted Access | 114.48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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