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Título: Voto n. 25/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA DENTRO DO PRAZO LEGAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 21 DA SEÇÃO II DO CAPÍTULO III DA RESOLUÇÃO-RDC No 72, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXIII DA LEI 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 08/2014 – CVPAF/PE
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.414783/2014-05
Número do expediente do recurso: 1549598/16-1
SJO 16-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Certificado de Livre Prática

Antecedência da solicitação

Prazo não atendido

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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