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Título: Voto n. 28/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SEM IDENTIFICAÇÃO DO NOME DO FABRICANTE E DO LOCAL DE FABRICAÇÃO. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO-RDC No 81/2008, CAPÍTULO II, ITEM 1, E CAPÍTULO XV, ITEM 1.3, ‘B’, E AO DECRETO-LEI No 986/1969, ARTIGO 11, INCISOS III E IV. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO ART. 10, INCISO XXXIV , DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 223/2012 – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.617014/2012-32
Número do expediente do recurso: 0908728/14-1
SJO 16-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Produtos alimentícios

Rotulagem ausente ou inadequada

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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