Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3491
Título: Voto n. 29/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO MANTER CONTROLE DE DESCARTE DE MEDICAMENTOS. VIOLAÇÃO AO ITEM 13.11.2 DA RDC 210/2003 E ITEM 4.2 DO CAPÍTULO V DA RDC 306/2004. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO ART. 10, INCISO XIX, DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 248/2009 - GFIMP/GGIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.052348/2010-80
Número do expediente do recurso: 0199336/15-4
SJO 16-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde

Controle de descarte de medicamentos

Multa

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 29_2020_CRES2_Laboratório Teuto Brasileiro S.A.pdf
  Restricted Access
546.55 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.