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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3491
Título: | Voto n. 29/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO MANTER CONTROLE DE DESCARTE DE MEDICAMENTOS. VIOLAÇÃO AO ITEM 13.11.2 DA RDC 210/2003 E ITEM 4.2 DO CAPÍTULO V DA RDC 306/2004. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO ART. 10, INCISO XIX, DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 248/2009 - GFIMP/GGIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.052348/2010-80 Número do expediente do recurso: 0199336/15-4 SJO 16-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde Controle de descarte de medicamentos Multa Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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