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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3493
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 95_2020_CRES2_Astromarítima Navegação S.A.pdf Restricted Access | 440.01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-19T17:06:14Z | - |
dc.date.available | 2023-09-19T17:06:14Z | - |
dc.date.issued | 2020-02-13 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3493 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DE CLORO RESIDUAL ABAIXO DO PERMITIDO E PELA PRESENÇA DE COLIFORMES TOTAIS NAS AMOSTRAS COLETAS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 34, ANEXOS I E X, DA PORTARIA No 2.914, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011 E ARTIGO 50, SEÇÃO IV, CAPÍTULO IV, DA RESOLUÇÃO – RDC No 72, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXIII, LEI No 6.437/1977. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DAS AGRAVANTES PREVISTAS NOS INCISOS V E VI DO ARTIGO 8o DA LEI No 6.437/1977. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VOTO POR CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 95/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 06/2016 – CVPAF/RJ | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2303826/17-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 16-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Embarcação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Água potável para consumo humano | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cloro residual insatisfatório | pt_BR |
dc.subject.keyword | Multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25752.071743/2016-14 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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