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Título: Voto n. 983/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAÇÃO SEM ANUÊNCIA PRÉVIA DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. QUESTÃO PRELIMINAR. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA. PROCESSO PARALISADO POR PERÍODO SUPERIOR A 5 ANOS. NOS TERMOS DO DISPOSTO NO CAPUT DO ARTIGO 1o DA LEI No 9873/99. VOTO PELO RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DO ESTADO, DEVENDO O PROCESSO SER ENCAMINHADO À CORREGEDORIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 727/2001 – PAP/VCP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.016998/2004-64
Número do expediente do recurso: 801007/10-2
SJO 16-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Produtos para Saúde

Autorização prévia e expressa

Prescrição intercorrente

Incidência
Tipo: Voto/Despacho
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