Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3497
Título: | Voto n. 981/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAÇÃO SEM ANUÊNCIA PRÉVIA DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. QUESTÃO PRELIMINAR. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA. PROCESSO PARALISADO POR PERÍODO SUPERIOR A 5 ANOS. NOS TERMOS DO DISPOSTO NO CAPUT DO ARTIGO 1o DA LEI No 9873/99. PARECER PELO RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DO ESTADO, DEVENDO O PROCESSO SER ENCAMINHADO À CORREGEDORIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE FUNCIONAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 325/2002 – PAP/VCP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.097264/2004-78 Número do expediente do recurso: 920456/10-3 SJO 16-2020 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Produtos para Saúde Autorização prévia e expressa Prescrição intercorrente Incidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 981_2019_CRES2_Optium Comércio e Representações Ltda..pdf Restricted Access | 158.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.