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Título: Voto n. 68/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. , Indeferimento da Renovação de Registro do Medicamento Quadribeta (clioquinol + sulfato de gentamicina + tolnaftato + valerato de betametasona). Apresentação de documentos referentes ao estudo de estabilidade e validação de metodologia analítica insatisfatória e ausência de documentos. Desacordo com o item 2.9 do Art. 1o da RE no 1/2005, RE no 899/2003 e item 1.12 da RDC no 17/2007. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6133
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.192381/2002-65
Número do expediente indeferido: 344237/10-3
Número do expediente do recurso: 0943485/13-2
SJO 17-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

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Renovação de Registro

Estudo de estabilidade

Validação da método analítico
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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