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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3531
Título: | Voto n. 101/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO – REGISTRO DE FAMILIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. APLICAM-SE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC N. 14/2011. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO . |
Número do Processo: | 25351.553072/2015-79 |
Informações Adicionais: | Números dos expedientes indeferidos: 0031903/19-1; 0031918/19-1; 0031963/19-8; 0031975/19-7 e 0031982/19-0 Número do expediente do recurso: 2258843/19-4 SJO 17-2020 |
Palavra Chave: | Material Implantável em Ortopedia Cadastro de família Alteração Segurança e eficácia Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 101_2020_CRES3_Terumo Medical do Brasil.pdf Restricted Access | 120.77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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