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Título: Voto n. 101/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento da Renovação de Registro do REGULADOR XAVIER N° 1 (Extrato fluido de viburno + extrato fluido de algodoeiro+ tintura de beladona + cloreto de cálcio) em desacordo com a RDC no 17/2007 e RDC no 134/2003. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 5351.659607/2015-15
Número do expediente indeferido: 107148/10-3
Número do expediente do recurso: 0859232/13-2
SJO 18-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento similar

Renovação de Registro

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 101_2020_CRES1_Ophthalmos S.A.pdf
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