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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3542
Título: | Voto n. 211/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE IRREGULAR DE MEDICAMENTO SUJEITO À CONTROLE ESPECIAL CONFORME PORTARIA 344/1998 – SVS/MS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 90 CAPUT DA PORTARIA 344/SVS/MS/1998. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO V DA LEI No.6.437/1977; E ARTIGO 9o DA LEI No. 9.294/96. RECONHECIMENTO DA IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO PELA ÁREA AUTUANTE. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. |
Número do Processo: | 25351.213626/2010-14 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0197/2010 – GGPRO/ANVISA/MS Número do expediente do recurso: 0553247/15-7 SJO 18-2020 |
Palavra Chave: | Sujeito a controle especial Propaganda irregular Data não identificada Insubsistência do Auto de Infração Sanitária Arquivamento do processo |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 211_2020_CRES2_Biosintética Farmacêutica Ltda..pdf Restricted Access | 996.25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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