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Título: Voto n. 211/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE IRREGULAR DE MEDICAMENTO SUJEITO À CONTROLE ESPECIAL CONFORME PORTARIA 344/1998 – SVS/MS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 90 CAPUT DA PORTARIA 344/SVS/MS/1998. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO V DA LEI No.6.437/1977; E ARTIGO 9o DA LEI No. 9.294/96. RECONHECIMENTO DA IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO PELA ÁREA AUTUANTE. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0197/2010 – GGPRO/ANVISA/MS
Número do Processo Administrativo (PAS): 25351.213626/2010-14
Número do expediente do recurso: 0553247/15-7
SJO 18-2020
Palavra Chave: Sujeito a controle especial

Propaganda irregular

Data não identificada

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária

Arquivamento do processo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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