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Título: Voto n. 212/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE IRREGULAR DE MEDICAMENTOS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 59 DA LEI No. 6.360/1976; ARTIGO 93 PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO No. 79.094/1977; ARTIGO 90 CAPUT DA PORTARIA No 344/SVS/MS/1998; ARTIGO 13 INCISO I ALÍNEAS “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, INCISO II E ARTIGO 17 DA RDC 102/2000. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO V DA LEI No.6.437/1977; E ARTIGO 9o DA LEI No. 9.294/96. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DO PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0594/2010 – GGPRO/ANVISA/MS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.469815/2010-18
Número do expediente do recurso: 0635841/15-1
SJO 18-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Informação indevida

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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