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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3546| Título: | Voto n. 217/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS SEM REGISTRO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 12 E 67 INCISO I DA LEI No. 6.360/1976; E ARTIGO 37 § 1o DA LEI No. 8.079/1990. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO V DA LEI No.6.437/1977; E ARTIGO 9o DA LEI No. 9.294/96. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), EM FACE DA COMPROVADA REINCIDÊNCIA, MANTENDO A PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA. |
| Número do Processo: | 25351.002158/2010-22 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0313/2009 – GGPRO/ANVISA/MS Número do expediente do recurso: 0419743/15-7 SJO 18-2020 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Produto sem registro Multa Reincidência |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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