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Título: Voto n. 288/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. FALTA DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS E CUIDADOS DE ARMAZENAGEM NA EMBALAGEM EXTERNA DE PRODUTOS IMPORTADOS. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO II ITEM 3, CAPÍTULO V ITEM 1 LETRA “D”, E ITEM 2 LETRAS “F” E “G” DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV E XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DE PROVIMENTO. AINDA, RECOMENDA-SE A REVISÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO INICIAL, PARA RECONHECER A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, DEVENDO O VALOR DA MULTA SER DOBRADO PARA R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), NOS TERMOS DO §2° DO ARTIGO 2° DA LEI N° 6.437/1977.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 114/2014 – Santos-SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.566052/2014-58
Número do expediente do recurso: 2367893/16-3
SJO 18-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Armazenagem inadequada

Informações em desconformidade com a legislação

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 288_2020_CRES2_GT Comercial Importadora e Exportadora Ltda..pdf
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