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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3556
Título: | Voto n. 288/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. FALTA DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS E CUIDADOS DE ARMAZENAGEM NA EMBALAGEM EXTERNA DE PRODUTOS IMPORTADOS. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO II ITEM 3, CAPÍTULO V ITEM 1 LETRA “D”, E ITEM 2 LETRAS “F” E “G” DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV E XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DE PROVIMENTO. AINDA, RECOMENDA-SE A REVISÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO INICIAL, PARA RECONHECER A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, DEVENDO O VALOR DA MULTA SER DOBRADO PARA R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), NOS TERMOS DO §2° DO ARTIGO 2° DA LEI N° 6.437/1977. |
Número do Processo: | 25767.566052/2014-58 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 114/2014 – Santos-SP Número do expediente do recurso: 2367893/16-3 SJO 18-2020 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Armazenagem inadequada Informações em desconformidade com a legislação INFRAÇÃO SANITÁRIA Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 288_2020_CRES2_GT Comercial Importadora e Exportadora Ltda..pdf Restricted Access | 942.05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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