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Título: Voto n. 293/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PROPAGANDA IRREGULAR DE PRODUTO COSMÉTICO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 59 E ARTIGO 67 INCISO I DA LEI No. 6.360/1976; ARTIGO 93 PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO No. 79.094/1977; E ARTIGO 37 § 1o DA LEI No. 8.078/1990. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO V DA LEI No.6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0240/2010 – GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.256837/2010-46
Número do expediente do recurso: 0546938/15-4
SJO 18-2020
Palavra Chave: Propaganda irregular

Informações em desconformidade com a legislação

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 293_2020_CRES2_K&G Indústria e Comércio Ltda..pdf
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