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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3558
Título: | Voto n. 293/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PROPAGANDA IRREGULAR DE PRODUTO COSMÉTICO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 59 E ARTIGO 67 INCISO I DA LEI No. 6.360/1976; ARTIGO 93 PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO No. 79.094/1977; E ARTIGO 37 § 1o DA LEI No. 8.078/1990. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO V DA LEI No.6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0240/2010 – GGPRO/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.256837/2010-46 Número do expediente do recurso: 0546938/15-4 SJO 18-2020 |
Palavra Chave: | Propaganda irregular Informações em desconformidade com a legislação INFRAÇÃO SANITÁRIA Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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