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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3559
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 292_2020_CRES2_Suplan - Laboratório de Suplementos Alimentares.pdf Restricted Access | 1.04 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-19T19:10:51Z | - |
dc.date.available | 2023-09-19T19:10:51Z | - |
dc.date.issued | 2020-04-16 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3559 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. VEICULAR PROPAGANDA IRREGULAR DE ALIMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 21, 22 E 23 DO DECRETO LEI No. 986/1969; ARTIGO 37 § 1o E § 2o DA LEI No. 8.078/1990; E ARTIGO 1o DA LEI No. 10.674/2003. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A AUTUADA TENHA PRATICADO ATO CONCORRENTE COM A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA PROPAGANDA IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAR TITULAR DE REGISTRO DE ALIMENTO POR PUBLICIDADE IRREGULAR COMETIDA POR TERCEIRO (PARECER CONS No 33/2016/PF-ANVISA/PGF/AGU). VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO AO RECURSO, PARA TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O SEU ARQUIVAMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 292/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0146/2010 – GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0442174/15-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 18-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Terceiros | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de provas | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insubsistência do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.subject.keyword | Arquivamento do processo | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.189985/2010-81 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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