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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3560
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1098_2019_CRES2_Traço - Rastreabilidade e Certificação Rural Ltda..pdf Restricted Access | 935.98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-19T19:11:18Z | - |
dc.date.available | 2023-09-19T19:11:18Z | - |
dc.date.issued | 2020-05-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3560 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA DE FUMIGAÇÃO SEM ESTAR REGULARIZADA PERANTE À ANVISA NO A AFE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 107 DA RDC 72/2009; ARTIGO 1o, ARTIGO 2o E ARTIGO 4o 345/2002. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXI DA LEI 6.437/1977. NULIDADE DA MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE E DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REFAZIMENTO DOS ATOS. TRANSCURSO DE PRAZO MAIOR DO QUE CINCO ANOS. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA. VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E DA MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE, DECLARANDO-SE AINDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1098/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.7 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 21/2011 – Manaus - AM | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25758.707768/2011-31 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1031210/13-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 18-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Serviço de coleta de fumigação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Nulidade insanável | pt_BR |
dc.subject.keyword | Prescrição intercorrente | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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