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Título: Voto n. 1114/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO CUMPRIU COM A NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO CNCSB E CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5o INCISOS I OU II E VI DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. O AIS FOI LAVRADO ANTES MESMO DA RECORRENTE TOMAR CONHECIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 076/2011 – CVPAF/RJ
Número do Processo Administrativo (PA): 25752.659176/2011-87
Número do expediente do recurso: 0004340/17-1
SJO 18-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Certificado de Livre Prática

Prazo de validade

Descumprimento de Notificação

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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