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Título: Voto n. 289/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DIVULGAR ALIMENTOS COM PROPRIEDADES NÃO AUTORIZADAS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37 § 1o DA LEI No.8.078/1990; ARTIGOS 21, 22 E 23 DO DECRETO LEI No.986/1969; ITEM 3.1 ALÍNEAS “A”, “B”, “F” E “G” DA RDC 259/2002; E ARTIGO 1o § 1o E § 2o DA LEI No.10.674/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO V DA LEI No.6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DO PROVIMENTO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0575/2010 – GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.403207/2010-47
Número do expediente do recurso: 0637199/15-0
SJO 18-2020
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Propriedades não autorizadas

Proibição da propaganda

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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