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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3569
Título: | Voto n. 109/2020/CRES 3/GGREC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DA REVALIDAÇÃO DO REGISTRO DE COSMÉTICOS APLICAM-SE DISPOSITIVOS DA LEI N. 9.874/99. NÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE . |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.655865/2013-61 Número do expediente indeferido: 0139047/19-3 Número do expediente do recurso: 232179119-0 SJO 18-2020 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Produto nacional REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS Perda do prazo Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 109_2020_CRES3_Bela e Chic Indústria e Comércio de Cosméticos Especiais Ltda..pdf Restricted Access | 441.49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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