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Título: Voto n. 109/2020/CRES 3/GGREC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DA REVALIDAÇÃO DO REGISTRO DE COSMÉTICOS APLICAM-SE DISPOSITIVOS DA LEI N. 9.874/99. NÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE .
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.655865/2013-61
Número do expediente indeferido: 0139047/19-3
Número do expediente do recurso: 232179119-0
SJO 18-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto nacional

REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Perda do prazo

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 109_2020_CRES3_Bela e Chic Indústria e Comércio de Cosméticos Especiais Ltda..pdf
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