Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3569| Título: | Voto n. 109/2020/CRES 3/GGREC/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DA REVALIDAÇÃO DO REGISTRO DE COSMÉTICOS APLICAM-SE DISPOSITIVOS DA LEI N. 9.874/99. NÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE . |
| Número do Processo: | 25351.655865/2013-61 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 0139047/19-3 Número do expediente do recurso: 232179119-0 SJO 18-2020 |
| Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Produto nacional REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS Perda do prazo Intempestividade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto nº 109_2020_CRES3_Bela e Chic Indústria e Comércio de Cosméticos Especiais Ltda..pdf Restricted Access | 441.49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.