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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3576
Título: | Voto n. 184/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que foi verificada a publicação do cancelamento do registro do medicamento, conforme se deduz na Resolução Específica (RE) n° 1.307 de 16/05/2019 publicado no Diário Oficial da União (DOU) n° 95 em 20/05/2019. Ante o exposto, voto pela EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO, nos termos do artigo 52 da Lei n° 9.784/1999 e do §3° do artigo 12 da RDC n° 266/2019. |
Número do Processo: | 25351.016329/01-98 |
Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 0842323/13-7 Número do expediente do recurso: 064503/01-6 SJO 19-2020 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS CADUCIDADE DE REGISTRO DE PRODUTO Cancelamento do registro Perda de objeto Extinção do recurso |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 184_2020_CRES1_Laboris Farmacêutica Ltda..pdf Restricted Access | 194.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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