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Título: Voto n. 12/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento de Renovação de Registro do medicamento similar Thylom (paracetamol), formas farmacêuticas - comprimido simples e solução oral. Ausência do relatório de Estudo de Biodisponibilidade Relativa/Bioequivalência, em desacordo com o artigo 7° da Resolução RDC n° 134/2003; Estudo de Equivalência Farmacêutica com resultado insatisfatório, em desacordo com o artigo 5° da Resolução RDC n° 134/2003. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25000.001297/99-10
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 0005114/14-4
Número do expediente do recurso: 0125571/14-1
SJO 19-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Renovação de registro

Medicamento similar

Estudo de bioequivalência

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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