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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3582
Título: | Voto n. 206/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PROPAGANDA IRREGULAR DE COSMÉTICO (MASSÊ AMAMENTAÇÃO). VIOLAÇÃO À LEI No 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976, ARTIGO 59, TÍTULO X, ARTIGO 67, INCISO I, TÍTULO XIII. COMPETÊNCIA DA ANVISA PARA REGULAR E FISCALIZAR A PROPAGANDA DE COSMÉTICOS. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO V, DA LEI N° 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE IMPOSTA NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E A PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR. |
Número do Processo: | 25351.204453/2010-81 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0094/2010 – GGPRO/ANVISA Número do expediente do recurso: 0592340/15-9 SJO 19-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Competência Multa Proibição da propaganda |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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