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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3585
Título: | Voto n. 294/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Em atenção ao pleito de Reconsideração de Indeferimento acima identificado, esta Coordenação se manifesta pela extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que no decurso de prazo entre o peticionamento do recurso em epígrafe e a presente data, a recorrente protocolou novo pedido recurso, registrado sob o expediente n° 1947112/19-2, peticionado em 08/08/2019, o qual foi objeto de análise pela COAFE/DIRE4. Ante o exposto, voto pela EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO, nos termos do artigo 52 da Lei n° 9.782/1999 e do § 3° do artigo 12 da Resolução RDC no 266/2019. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.317557/2019-46 Número do expediente indeferido: 0483738/19-0 Número do expediente do recurso: 0483738/19-0 SJO 19-2020 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Distribuidora Novo pedido de registro Perda de objeto Extinção do recurso |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 294_2020_CRES2_Dental Odonthomaz Comércio de Produtos Odontológicos Ltda..pdf Restricted Access | 327.77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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