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Título: Voto n. 149/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE AFE (GGPAF). NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PLEITO, EXIGIDOS PELOS ITENS 5, 7, 9, 10, 12 E 13, DO ANEXO III C/C INCISO VII DO ARTIGO 2o DA SEÇÃO I DO CAPÍTULO II, TODOS DA RESOLUÇÃO – RDC No 345, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25743.199786/2019-69
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 0305920/19-1
Número. do expediente do recurso: 3127539/19-7
SJO 19-2020
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Insuficiência de documentação

Licença sanitária

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 149_2020_CRES2_Util Assessoria e Terceirização de Locação de Mão de obra Ltda..pdf
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