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Título: Voto n. 102/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO COM EMBARQUE DE CARGA SEM PRÉVIA E EXPRESSA MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA AUTORIDADE SANITÁRIA. SUSBTÂNCIA DE CONTROLE ESPECIAL (OSELTAMIVIR FOSFATO). VIOLAÇÃO A PORTARIA No 344, DE 12 DE MAIO DE 1998 C/C PROCEDIMENTO 3 DA SEÇÃO VII DO CAPÍTULO XXXIX DA RESOLUÇÃO – RDC No 81, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI N° 6.437/1977. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. VOTO POR CONHECER E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR O VALOR DA MULTA PARA R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6140
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 590/2010 – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.688265/2010-63
Número do expediente do recurso: 0021831/13-6
SJO 19-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Autorização prévia e expressa

Substância sujeita a controle especial

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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