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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3589
Título: | Voto n. 102/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO COM EMBARQUE DE CARGA SEM PRÉVIA E EXPRESSA MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA AUTORIDADE SANITÁRIA. SUSBTÂNCIA DE CONTROLE ESPECIAL (OSELTAMIVIR FOSFATO). VIOLAÇÃO A PORTARIA No 344, DE 12 DE MAIO DE 1998 C/C PROCEDIMENTO 3 DA SEÇÃO VII DO CAPÍTULO XXXIX DA RESOLUÇÃO – RDC No 81, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI N° 6.437/1977. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. VOTO POR CONHECER E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR O VALOR DA MULTA PARA R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6140 |
Número do Processo: | 25759.688265/2010-63 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 590/2010 – CVPAF/SP Número do expediente do recurso: 0021831/13-6 SJO 19-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Autorização prévia e expressa Substância sujeita a controle especial Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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