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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3590| Título: | Voto n. 147/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRESTAR INFORMAÇÕES NÃO FIDEDIGNAS NO PETICIONAMENTO DAQUELAS ENCONTRADAS NA FISCALIZAÇÃO. O LOTE INFORMADO NOS LICENCIAMENTOS DE IMPORTAÇÃO E NA FATURA NÃO CORRESPONDE COM O LOTE DO PRODUTO ENCONTRADO NA INSPEÇÃO FÍSICA. VIOLAÇÃO AO ITEM 1.3 DO CAPÍTULO II DA RESOLUÇÃO – RDC No 81, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE IMPOSTA NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
| Número do Processo: | 25759.270021/2011-16 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 180/2011 - CVPAF/SP Número do expediente do recurso: 1055614/13-1 SJO 19-2020 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Informação não fidedigna Multa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 147_2020_CRES2_Chiesi Farmacêutica Ltda..pdf Restricted Access | 493.22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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