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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3596
Título: | Voto n. 104/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RESÍDUOS SÓLIDOS SEM ACONDICIONAMENTO APROPRIADO. CRIADORES DE VETORES DE DOENÇAS. PARTE DA VIA DE ACESSO AS COMPANHIAS AÉREAS NÃO SE ENCONTRAVA PAVIMENTADA E APRESENTAVA USO INTENSO, PROVOCANDO POEIRA E DURANTE AS CHUVAS LAMA E GRANDES POÇAS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 71, ARTIGO 75, INCISOS VII E XII, DA RDC 02/2003 E ARTIGO 8o DA RDC 56/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIII, DA LEI 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25759.532862/2011-65 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 181/2011 - CVPAF/SP Número do expediente do recurso: 0638797/13-7 SJO 19-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos Vetores transmissores de doenças Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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