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Título: Voto n. 104/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RESÍDUOS SÓLIDOS SEM ACONDICIONAMENTO APROPRIADO. CRIADORES DE VETORES DE DOENÇAS. PARTE DA VIA DE ACESSO AS COMPANHIAS AÉREAS NÃO SE ENCONTRAVA PAVIMENTADA E APRESENTAVA USO INTENSO, PROVOCANDO POEIRA E DURANTE AS CHUVAS LAMA E GRANDES POÇAS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 71, ARTIGO 75, INCISOS VII E XII, DA RDC 02/2003 E ARTIGO 8o DA RDC 56/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIII, DA LEI 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 181/2011 - CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.532862/2011-65
Número do expediente do recurso: 0638797/13-7
SJO 19-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos

Vetores transmissores de doenças

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 104_2020_CRES2_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.pdf
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