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Título: Voto n. 103/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAR MERCADORIA COM EMBARQUE DE CARGA SEM PRÉVIA E EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE SANITÁRIA (PRODUTO: BOMBA DE INFUSÃO DE SERINGA, MOD PILOT ANESTESIA). VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DA SEÇÃO I DO CAPÍTULO II E PROCEDIMENTO 4, DA RESOLUÇÃO – RDC No 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 224/04 - CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.179218/2004-96
Número do expediente do recurso: 795271/10-6
SJO 19-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Embarque de carga

Autorização prévia e expressa

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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