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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3597
Título: | Voto n. 103/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAR MERCADORIA COM EMBARQUE DE CARGA SEM PRÉVIA E EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE SANITÁRIA (PRODUTO: BOMBA DE INFUSÃO DE SERINGA, MOD PILOT ANESTESIA). VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DA SEÇÃO I DO CAPÍTULO II E PROCEDIMENTO 4, DA RESOLUÇÃO – RDC No 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25759.179218/2004-96 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 224/04 - CVPAF/SP Número do expediente do recurso: 795271/10-6 SJO 19-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Embarque de carga Autorização prévia e expressa Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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