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Título: Voto n. 1061/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Descumprimento de notificação no prazo estabelecido. Violação ao item 3 do Capítulo XXXVII da RDC no 81/2008. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXI, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. Necessidade de dar o adequado enquadramento legal à conduta. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 119/2010 – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.680141/2010-28
Número do expediente do recurso: 0911382/13-7
SJO 19-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Descumprimento de Notificação

Certificado laboratorial

Insuficiência de documentação

Advertência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1061_2019_CRES2_Girotondo Comercial Importadora Exportadora Ltda..pdf
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