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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3601
Título: | Voto n. 1061/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Descumprimento de notificação no prazo estabelecido. Violação ao item 3 do Capítulo XXXVII da RDC no 81/2008. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXI, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. Necessidade de dar o adequado enquadramento legal à conduta. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25767.680141/2010-28 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 119/2010 – CVPAF/SP Número do expediente do recurso: 0911382/13-7 SJO 19-2020 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Descumprimento de Notificação Certificado laboratorial Insuficiência de documentação Advertência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1061_2019_CRES2_Girotondo Comercial Importadora Exportadora Ltda..pdf Restricted Access | 937.32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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