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Título: Voto n. 161/2020/CRES 1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento do Registro de Medicamento Genérico do medicamento cloridrato de ondansetrona (MATRIZ). Reprovação do Estudo de bioequivalência/biodisponibilidade relativa não atendendo ao disposto na alínea “a” do item 1 do Anexo da Resolução RE no 1.170/06. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA); 25351.663612/2019-77
Número do expediente indeferido: 3175275/19-6
Número do expediente do recurso: 0386808/20-7
SJO 20-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento genérico

Estudo de bioequivalência

Reprovação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 161_2020_CRES1_Sanofi Medley Farmacêutica Ltda..pdf
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