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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3615Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 77_2020_CRES1_Cipla Brasil Importadora e Distribuidora de Medicamentos Ltda..pdf Restricted Access | 604.93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-09-20T10:01:26Z | - |
| dc.date.available | 2023-09-20T10:01:26Z | - |
| dc.date.issued | 2020-05-21 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3615 | - |
| dc.description.abstract | Recurso Administrativo. Indeferimento de Renovação de Registro do medicamento D.T.I. (dacarbazina). Documentação não apresentada: Sumário executivo em português referente ao período de cinco anos do Relatório Periódico de Farmacovigilância do mesmo período e Documento comprobatório de venda no último qüinqüênio de vigência do registro. Não foram observados os seguintes dispositivos da legislação sanitária: incisos III e IV do art. 47 da RDC no 200/2017, e inciso II do § 8o do art. 12 da Lei 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 77/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente indeferido: 0002558/19-5 | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 3176410/19-0 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 20-2020 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | REGISTRO DE PRODUTOS | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Renovação de registro | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Medicamento similar | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Insuficiência de documentação | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Indeferimento | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.336919/2017-15 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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