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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3620
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 305_2020_CRES2_Supermax Brasil Importadora S.A.pdf Restricted Access | 196.14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-20T10:03:45Z | - |
dc.date.available | 2023-09-20T10:03:45Z | - |
dc.date.issued | 2020-04-30 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3620 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAR PRODUTO SUJEITO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO 4 DA RESOLUÇÃO-RDC 350/2005 SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO IV DA LEI 6.437 DE 20 DE AGOSTO DE 1977. UMA SÓ DECISÃO LAVRADA PARA DEZ PROCESSOS E AUTOS DE INFRAÇÃO DISTINTOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VÍCIO SANÁVEL DESDE QUE NÃO HAJA PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. NULIDADE ABSOLUTA DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO EM RAZÃO DO LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, PARA TORNAR NULA A DECISÃO RECORRIDA E, CONSEQUENTEMENTE, DECLARAR A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO, DEVENDO O PROCESSO SER ENCAMINHADO À CORREGEDORIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE FUNCIONAL. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 305/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0734326/13-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 20-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Princípio da individualização da pena | pt_BR |
dc.subject.keyword | Nulidade absoluta | pt_BR |
dc.subject.keyword | Prescrição da pretensão punitiva | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25743.741929/2008-84 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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