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Título: Voto n. 299/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAR PRODUTO SUJEITO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO 4 DA RESOLUÇÃO-RDC 350/2005 SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO IV DA LEI 6.437 DE 20 DE AGOSTO DE 1977. UMA SÓ DECISÃO LAVRADA PARA DEZ PROCESSOS E AUTOS DE INFRAÇÃO DISTINTOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VÍCIO SANÁVEL DESDE QUE NÃO HAJA PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. NULIDADE ABSOLUTA DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO EM RAZÃO DO LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, PARA TORNAR NULA A DECISÃO RECORRIDA E, CONSEQUENTEMENTE, DECLARAR A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO, DEVENDO O PROCESSO SER ENCAMINHADO À CORREGEDORIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.
Número do Processo: 25743.741962/2008-13
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0734387/13-6
SJO 20-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Princípio da individualização da pena

Nulidade absoluta

Prescrição da pretensão punitiva
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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