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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3636
Título: | Voto n. 326/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO ATENDEU A NOTIFICAÇÃO PARA DESTRUIÇÃO OU DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS INTERDITADAS. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO XXXVII ITEM 3 DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXI DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) EM RAZÃO DE COMPROVADA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | 25767.566168/2014-49 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2276912/16-9 SJO 20-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA INTERDIÇÃO LEGAL Destruição ou devolução de mercadoria Multa AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 326_2020_CRES2_GT Comercial Importadora e Exportadora Ltda..pdf Restricted Access | 166.02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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