Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3637
Título: Voto n. 323/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INFORMAÇÕES NÃO FIDEDIGNAS. PRODUTO INSPECIONADO DIVERGENTE DAQUELE INFORMADO DO LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO II ITEM 1 SUBITEM 1.3 E ITEM 3 SUBITEM 3.1; E CAPÍTULO XXXVII ITEM 4 DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISOS IV E XXXIV DA LEI 6.437/1977. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR (JULGADOS REITERADOS DA DICOL E PARECER CONS. No. 4/2014/PF-ANVISA/PGF/AGU). MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA MINORAR O VALOR DA MULTA PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.569053/2013-00
Número do expediente do recurso: 2444633/16-5
SJO 20-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Informação não fidedigna

Inspeção física

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 323_2020_CRES2_K2Y Brazil Comércio, Importação e Exportação de Cosméticos Ltda..pdf
  Restricted Access
125.54 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.