Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3637
Título: | Voto n. 323/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INFORMAÇÕES NÃO FIDEDIGNAS. PRODUTO INSPECIONADO DIVERGENTE DAQUELE INFORMADO DO LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO II ITEM 1 SUBITEM 1.3 E ITEM 3 SUBITEM 3.1; E CAPÍTULO XXXVII ITEM 4 DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISOS IV E XXXIV DA LEI 6.437/1977. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR (JULGADOS REITERADOS DA DICOL E PARECER CONS. No. 4/2014/PF-ANVISA/PGF/AGU). MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA MINORAR O VALOR DA MULTA PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.569053/2013-00 Número do expediente do recurso: 2444633/16-5 SJO 20-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Informação não fidedigna Inspeção física Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 323_2020_CRES2_K2Y Brazil Comércio, Importação e Exportação de Cosméticos Ltda..pdf Restricted Access | 125.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.