Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3639
Título: Voto n. 322/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS, EXIGÊNCIAS, FORMALIDADES DO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO E DE DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE SANITÁRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES DA FONTE RADIOATIVA. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO XVIII ITEM 5 SUBITEM 5.2 DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXIV DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Número do Processo: 25759.607837/2013-81
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2291993/16-7
SJO 20-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Insuficiência de documentação

Descumprimento de Notificação

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 322_2020_CRES2_Dr. Ghelfond Diagnóstico Médico Ltda..pdf
  Restricted Access
127.68 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.