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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3639| Título: | Voto n. 322/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS, EXIGÊNCIAS, FORMALIDADES DO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO E DE DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE SANITÁRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES DA FONTE RADIOATIVA. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO XVIII ITEM 5 SUBITEM 5.2 DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXIV DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
| Número do Processo: | 25759.607837/2013-81 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2291993/16-7 SJO 20-2020 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Insuficiência de documentação Descumprimento de Notificação Multa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 322_2020_CRES2_Dr. Ghelfond Diagnóstico Médico Ltda..pdf Restricted Access | 127.68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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