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Título: Voto n. 266/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 18/3223259-4, por informação divergente sobre o método de esterilização no produto importado, em relação à sua regularização, contrariando o disposto no subitem 1.1, item 1, Capítulo II, da Resolução RDC 81, de 5/11/2008. Não CONHECER do recurso por intempestividade.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25759.547389/2018-58
Número do expediente indeferido: 0761248186
Número do expediente do recurso: 1153617/18-9
SJO 20-2020
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Divergência de informação

Método de esterilização

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 266_2020_CRES2_Stryker do Brasil Ltda..pdf
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