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Título: Voto n. 263/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 18/2457789-8, por enquadramento incorreto em categoria alimentícia, contrariando o disposto no item 2.1 da RDC n. 273/2005. Extinção do recurso por perda do objeto.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25752.425008/2018-41
Número do expediente indeferido: S/N
Número do expediente do recurso: 1008145/18-3
SJO 20-2020
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Enquadramento do produto

Autorização excepcional

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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