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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3649
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 140_2020_CRES2_Henrifarma Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda..pdf Restricted Access | 492.74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-20T10:33:58Z | - |
dc.date.available | 2023-09-20T10:33:58Z | - |
dc.date.issued | 2020-03-05 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3649 | - |
dc.description.abstract | RECURSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAR MERCADORIA COM EMBARQUE DE CARGA SEM PRÉVIA E EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE SANITÁRIA (PRODUTO: CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA, MATÉRIA-PRIMA, PADRÃO DE REFERÊNCIA). VIOLAÇÃO À PORTARIA No 344, DE 12 DE MAIO DE 1998 C/C PROCEDIMENTO 3 DA SEÇÃO VII DO CAPÍTULO XXXIX DA RESOLUÇÃO – RDC No 81, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI 6.437/1977. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 140/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 257/2011 – CVPAF/SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0671977/13-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 20-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização prévia e expressa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Multa | pt_BR |
dc.subject.keyword | AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25759.374716/2011-77 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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